Regularização e Segurança: a Importância da Carteira de Habilitação de Amador na Navegação de Lazer
A iniciativa da TV Náutica em orientar interessados a solicitar a Carteira de Habilitação de Amador (CHA) ou ascender de categoria representa uma contribuição relevante para a segurança da navegação de esporte e recreio no Brasil.
A CHA é o documento oficial emitido pela Marinha do Brasil, por meio da Diretoria de Portos e Costas (DPC), que habilita o cidadão a conduzir embarcações exclusivamente para fins de lazer, como lanchas, motos aquáticas e veleiros, observadas as limitações de cada categoria.
Ao final do processo, o navegador amador pode obter habilitação nas categorias Arrais-Amador (ARA), Mestre-Amador (MSA), Capitão-Amador (CPA), Motonauta (MTA) ou Veleiro (VLA), cada uma com atribuições e limites de navegação bem definidos, conforme a NORMAM-211.
A divulgação correta dos canais oficiais — especialmente a Plataforma de Serviços Digitais da Marinha — reduz a informalidade, evita erros no processo e fortalece a cultura de responsabilidade náutica. Além disso, contribui diretamente para a prevenção de acidentes, uma vez que o processo de habilitação exige conhecimento mínimo sobre regras de tráfego aquaviário, segurança da navegação e legislação marítima.
Outro aspecto relevante é a clareza quanto aos custos e procedimentos. A taxa para inscrição em exame e emissão da CHA é atualmente de R$ 49,00, paga por meio de GRU, com opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. O acompanhamento do processo pode ser feito integralmente de forma digital, garantindo maior transparência e comodidade ao cidadão.
Ao estimular a regularização e o correto enquadramento do condutor conforme sua área de navegação, a TV Náutica cumpre um papel educativo e institucional, reforçando que navegar é uma atividade prazerosa, porém regulada, que exige preparo, responsabilidade e respeito às normas da Autoridade Marítima.
Links oficiais:
Normas da Autoridade Marítima (NORMAM):
https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira
Plataforma de Serviços Digitais da Marinha:
https://www.marinha.mil.br/dpc/servicos-digitais
NOTA TÉCNICA
Solicitação e Ascensão de Categoria da Carteira de Habilitação de Amador (CHA)
Objeto:
Orientar cidadãos interessados na habilitação para condução de embarcações de esporte e recreio quanto aos procedimentos oficiais estabelecidos pela Autoridade Marítima Brasileira.
Definição:
O Navegador Amador é o cidadão habilitado pela Marinha do Brasil, nos termos da NORMAM-211, para conduzir embarcações de esporte e/ou recreio, sem finalidade comercial.
Categorias de Habilitação:
Capitão-Amador (CPA): navegação sem limite de afastamento da costa, exceto moto aquática;
Mestre-Amador (MSA): navegação costeira até 20 milhas náuticas;
Arrais-Amador (ARA): navegação interior;
Motonauta (MTA): condução de moto aquática em águas interiores;
Veleiro (VLA): condução de embarcações exclusivamente a vela, em navegação interior (categoria facultativa).
Requisitos Etários:
CPA, MSA, ARA e MTA: idade mínima de 18 anos;
VLA: idade mínima de 8 anos, mediante responsabilidade legal dos pais ou responsáveis.
Procedimentos:
Consulta à NORMAM-211;
Emissão e pagamento da GRU;
Agendamento eletrônico ou atendimento presencial;
Realização de exame e posterior emissão da CHA.
Custo:
Inscrição para exame e emissão da CHA: R$ 49,00.
Canais Oficiais:
Normas da Autoridade Marítima:
https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira
Plataforma de Serviços Digitais da Marinha:
https://www.marinha.mil.br/dpc/servicos-digitais
Observação Final:
A habilitação é obrigatória para a condução de embarcações de esporte e recreio motorizadas. A navegação sem CHA ou em categoria incompatível sujeita o condutor às sanções administrativas previstas na legislação marítima vigente.